LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é o documento legal que comprova o exercício de atividade especial para o INSS.
A sua elaboração e execução é baseada no RPS (Regulamento da Previdência Social, em seu art.68, § 2°, que foi aprovado pelo Decreto 3.048/99 e Decreto 73.048/99).
Deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho.
O LTCAT, em consonância com o PPP, tem por finalidade básica identificar e quantificar as funções que podem ocasionar aposentadoria especial.
No laudo LTCAT, estão registrados os elementos nocivos à saúde do trabalhador, as medições quantitativas realizadas na data do levantamento, a análise do local de trabalho e a prevenção realizada pela empresa.
Este documento deverá ser arquivado pela empresa, com o respaldo técnico do Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, para ser apresentado ao INSS por ocasião de aposentadoria especial de seus empregados.
A obrigatoriedade de apresentar o LTCAT e mantê-lo à disposição da fiscalização do INSS é para todas as empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços, independente do número de empregados ou atividade que desenvolve.
O LTCAT e o PPP, a partir de 01/01/04 substituem os antigos formulários do INSS: SB-40, DISES-BE 5275, DIRBEN-8030.