O PGR é regido pela NR- 22 da Portaria 3.214/78 do MTE. Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo a implantação de um programa que busca preservar a vida e evitar danos físicos e psíquicos às pessoas, como também a necessidade de se manter sob controle todos os agentes ambientais, com monitoramentos periódicos, levando-se em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais nas atividades de mineração. Evitar danos a propriedade e a paralisação da produção.
Através da antecipação, identificação de fatores de risco, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, as empresas poderão estabelecer critérios de pré-seleção de quais riscos ou de quais medidas de controle serão mais adequados e propícios para sua realidade.
O PGR se aplica as empresas de Minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, no que couber, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando todos os aspectos da NR-22, independente do numero de trabalhadores.