A Lei nº 8.213/91 determina, em seu artigo 22, que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Gestão no controle de faltas por atestados médicos, fazendo uma análise minuciosa de cada caso, identificando e qualificando por critérios diversificados.
Gestão de sua empresa, quanto ao afastamento de trabalhadores pelo INSS, com o objetivo não apenas de reduzir custos de contribuição previdenciária e riscos de indenizações civis (Justiça do Trabalho), com ênfase na responsabilidade social.
Gestão na emissão de CAT’s possui grande relevância para empresas com fins de redução de custos extras com multas, e na prevenção de litígios trabalhistas.
Disponibilidade do Programa de Controle de Absenteísmo, uma excelente ferramenta on-line capaz de diminuir as faltas no trabalho (absenteísmo).