A maior mudança gerada pela nova regulamentação se refere as alterações da análise entre as doenças adquiridas e os trabalhos realizados. Com a antiga legislação, as empresas não costumavam comunicar acidentes de trabalho, o que dificultava e diminuía a notificação dos casos. A adoção de políticas de segurança e medicina do trabalho trará em breve benefícios ainda maiores para as empresas.
As novas regulamentações do Ministério do Trabalho pretendem “premiar” os empreendimentos que adotem estas medidas, beneficiando com a redução das alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), percentual pago pelas empresas à Previdência Social de acordo com a atividade e o risco que oferece ao trabalhador, além de garantir o bem estar dos funcionários. Esta preocupação com a saúde do trabalhador é fundamental para a saúde financeira do empreendimento.
Várias empresas já entenderam que contribuir com a manutenção da saúde do trabalhador é um bom negócio do ponto de vista financeiro, pois, evita despesas extras com indenizações e ajuda a manter uma boa imagem. Em busca destas melhores condições no ambiente de trabalho, com certeza reduz-se o índice de acidente de trabalho, a incidência de doenças ocupacionais, o absenteísmo e problemas de ordem médica e jurídica. Melhorando a produtividade, melhora-se a qualidade de seus produtos e serviços e, sobretudo, a qualidade de vida de seus empregados.
E por conclusão, atende-se em pleno, a legislação do Ministério do Trabalho, e em especial a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 7).
Como escolher corretamente uma empresa especializada?
As despesas geradas por problemas relacionados a saúde dos funcionários tem feito as empresas refletirem a cerca do bem estar do quadro de funcional. Esta preocupação tem contribuído diretamente para o aparecimento de novas prestadoras de serviço especializados ( teoricamente ) em Medicina e Segurança do Trabalho. Para os especialistas no assunto, entretanto, quantidade não significa qualidade.
Em alguns casos, consultórios de Medicina do Trabalho acabam por funcionar ilegalmente e sem a qualificação necessária, colocando em risco a saúde dos funcionários e o orçamento das empresas contratantes.
Podemos listar 10 ( dez ) aspectos fundamentais que devem ser respeitados na hora de se escolher corretamente uma empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho :
1 – Avaliar a capacitação dos profissionais que atuam na atividade e se os mesmos são contratados, de forma efetiva e legal
2 – Analisar o grau de especialização dos profissionais médicos que atuam na empresa. Se possuem titularidade, experiência, vivencia na área de Saúde Ocupacional
3 – Conferir o escopo de atividade da empresa
4 – Conferir se a empresa está devidamente, regulamentada junto aos órgãos municipais: vigilância sanitária, alvará de funcionamento e localização
5 – Analisar se os profissionais estão ligados a alguma entidade representativa de classe como associação medica (AMB ), Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Sociedade Brasileira de Pericias Médicas (SBPM).
6 – Avaliar a atualização dos profissionais na participação em cursos, congressos e eventos ligados à área
7 – Conferir se a empresa possui software para o gerenciamento dos programas, exames ocupacionais, PCA, PPP, Absenteísmo , etc
8 – Avaliar se a empresa possui equipamentos para avaliação de riscos químicos e físicos e se os mesmos estão devidamente, calibrados e com os certificados de calibração atualizados
9 – Conferir se a empresa está devidamente, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFONO), e ainda outros Conselhos pertinentes e ligados a área de atuação especifica
10 – Avaliar se a empresa possui Programa de Promoção a saúde e indicadores práticos de Programas de Promoção a Saúde
Em : 14/Agosto/2012