LAUDO ERGONÔMICO – Análise Ergonômica do Trabalho de sua empresa, com ações que adaptam as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto e segurança no desenvolvimento de suas atividades.
Considerando os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais; ao mobiliário; aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, estrutura organizacional, conforme as diretrizes estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho). e as suas interelações com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Nas atividades comerciais no sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista, telemarketing, Call-center precisam adequar-se em conformidade com o Anexo I da NR-17, que objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores.