PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA tem por objetivo atender o que preceitua a Portaria MTE/SSST nº 025 de 29/12/94, publicada no D.O.U. dia 30/12/94, a qual modifica a NR-9 da Portaria 3.214/78. Esta Norma visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a aparecer futuramente no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando as organizações em geral estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o mercado.
A NR-9 estabelece que para efeito de PPRA, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que em função do tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.